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A Afirmativa Ficta

Foi uma pena que a reforma administrativa, além de ter sido uma mera meia sola na extirpação de privilégios, não tivesse alcançado a dimensão do atendimento ao cidadão que, asfixiado pela burocracia, acaba achando que o governo é seu inimigo.

A desburocratização deveria ser uma das preocupações da reforma administrativa. Em 93, como secretário municipal de administração do Rio, sugeri que a prefeitura adotasse o decurso de prazo como princípio em defesa do cidadão. Qualquer pleito seria considerado acolhido pela autoridade demandada, caso esta silenciasse na certificação. Após 30 dias do requerimento de solicitação, não havendo resposta do governo, o cidadão estaria liberado para prosseguir no seu intento. Esse mecanismo já está funcionando no México, Costa Rica e Espanha. Fui voto vencido pelo conservadorismo da burocracia. Mas não desisti.

Em 96 fui conhecer a reforma administrativa radical que o México estava realizando. Para minha alegria pude verificar que Gabriel Montezuma, o cérebro da reforma administrativa mexicana, estava adotando este mesmo mecanismo, porém, com o nome de “afirmativa ficta”. Se implementada no Brasil, essa inovação acabaria com aquela famigerada propina para acelerar processos, além de tornar mais responsáveis as autoridades que não mais poderiam retardar as decisões em flagrante prejuízo para o requerente.

Um dado interessante da reforma mexicana é a distinção entre atividades perigosas e não perigosas. No primeiro caso a única variável a ser considerada é se o pretendido põe em risco outras pessoas ou o meio ambiente. Em caso positivo a “afirmativa ficta” se aplica e o pretendente vai em frente. Se, pela omissão ou silêncio da autoridade, resultar prejuízos para terceiros, o Tribunal do Contencioso Administrativo é acionado, a atividade é paralisada e o funcionário negligente demitido de plano. Não pode haver prejuízo somente para o cidadão e o funcionário nada sofrer. No segundo caso – atividades não perigosas – se recorre ao princípio da boa fé: o interessado pode iniciar suas atividades imediatamente, bastando comunicar à Prefeitura, em até 15 dias e pelo Correio, onde está localizado.

É importante combatermos o chamado “Custo Brasil”. E ele não depende só de uma reforma tributária inteligente que acabe com os impostos declaratórios. Podemos fazer progressos nesse campo pela simples remoção do entulho legislativo, creditando ao cidadão sua parcela de responsabilidade autônoma. Isso significa menor prepotência estatal da qual, uma das manifestações mais candentes, é justamente o infernal excesso de regulamentos que nos assola. Burocracia é, simplesmente, a supremacia do formal sobre o essencial. Que tal invertermos as prioridades para respirarmos um pouco mais de liberdade?

Gilberto Ramos